![]() |
| Foto: Reprodução / ANATC |
Bloqueado sem explicação: caminhoneiros denunciam exclusão em sistemas ligados ao seguro de cargas
Motoristas de carga vêm denunciando há anos um problema que, para muitos, funciona como uma sentença invisível de desemprego: o bloqueio em sistemas de perfil de risco usados no transporte rodoviário de cargas. Na prática, quando o nome do caminhoneiro é reprovado em cadastros ligados ao seguro da carga ou ao gerenciamento de risco, ele pode perder fretes, ser recusado por transportadoras e ficar à margem do mercado, muitas vezes sem saber exatamente o motivo.
Como o bloqueio afeta a vida do caminhoneiro
O tema ganhou força porque a Justiça do Trabalho já reconheceu, em diferentes frentes, que certos métodos de tratamento de dados e bloqueio profissional podem ser abusivos. Em 2022, a SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma gerenciadora de riscos não utilizasse banco de dados nem prestasse informações sobre restrições de crédito de candidatos a emprego em transportadoras de carga, a partir da vigência da LGPD.
O TST entendeu que cadastros como Serasa e SPC não devem ser usados como critério para contratação de motoristas. Segundo a decisão, o Ministério Público do Trabalho relatou que havia uma “verdadeira varredura” na vida pessoal dos motoristas, com levantamento de restrições de crédito e formação de relatórios repassados a transportadoras e seguradoras.
O próprio TST registrou que, com base nesses relatórios, motoristas deixavam de ser contratados ou eram impedidos de transportar cargas para determinadas regiões.
O que o TST já decidiu sobre bloqueios e uso de dados
O ponto mais duro da decisão foi a conclusão de que, após a LGPD, usar esses dados para indicar maior risco na contratação ou na distribuição de serviços para determinado trabalhador é ilegal. O tribunal afirmou que o tratamento de dados precisa respeitar princípios como finalidade, necessidade e não discriminação, e fixou multa de R$ 10 mil por candidato em caso de descumprimento, além de indenização por dano moral coletivo a ser apurada na execução.
Esse entendimento conversa com outro caso relevante julgado pelo TST em 2024. Na ocasião, a Terceira Turma manteve a ordem de desbloqueio do CPF de um motorista em sistema corporativo da BR Distribuidora, depois que o bloqueio o impediu de trabalhar em outras empresas do setor.
O tribunal destacou que a empresa não pode usar dados pessoais do trabalhador para finalidade diversa daquela para a qual eles foram fornecidos. Na mesma decisão, o TST registrou que o sistema funcionava, na prática, como uma lista discriminatória que deixava o trabalhador à margem do mercado de trabalho.
Também pesou o fato de as supostas irregularidades não terem sido comprovadas e de não ter havido demonstração de que o motorista foi devidamente cientificado dos fatos que motivaram o bloqueio.
Onde entram as seguradoras nesse problema
Por trás desse problema está a lógica do seguro de cargas. A própria Câmara dos Deputados resumiu, ao tratar do tema em 2024, que o transporte de cargas por empresas exige contratação de seguros obrigatórios e que essa contratação envolve análise do perfil da carga, do itinerário, dos equipamentos e também dos profissionais envolvidos, especialmente motoristas e ajudantes.
O problema começa quando essa análise vira um filtro opaco, sem transparência, sem contraditório e com critérios que o caminhoneiro sequer consegue conhecer ou contestar.
O projeto que tenta obrigar explicações aos motoristas
Foi exatamente essa falta de transparência que motivou o Projeto de Lei 1015/2024. A proposta estabelece obrigações a gerenciadores de risco e seguradoras em relação aos motoristas e ajudantes submetidos à análise de perfil de risco para transporte de cargas.
Pela notícia oficial da Câmara, o texto determina que as empresas forneçam explicações detalhadas aos profissionais considerados inadequados, incluindo critérios como idade, saúde, histórico profissional e aspectos ligados a processos judiciais que impactem a análise.
A justificativa política do projeto foi direta: muitos motoristas estariam sendo considerados inadequados sem saber por quê. A notícia oficial da Câmara registra inclusive a crítica de que é “absolutamente injusto” o profissional figurar como vítima em um processo judicial e, por isso, ser impedido de exercer seu ofício.
O projeto prevê fiscalização da Susep e sanção de, no mínimo, R$ 5 mil até 2% do faturamento anual da empresa infratora, mas sua tramitação não avançou de forma linear: a ficha legislativa mostra que a Comissão de Viação e Transportes aprovou, em agosto de 2025, parecer pela rejeição do texto, e a proposta seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação em setembro de 2025.
O debate continua no Congresso
Mesmo com esse impasse, o tema não saiu da agenda. A ordem do dia da Câmara publicada em abril de 2026 mostra um novo projeto, o PL 837/2026, que busca assegurar transparência e direito de contestação nas avaliações cadastrais utilizadas no gerenciamento de riscos do transporte rodoviário de cargas.
O simples aparecimento dessa nova proposta indica que a pressão política sobre o tema continua viva.
Quando o gerenciamento de risco deixa de ser proteção e vira abuso
Do ponto de vista jurídico, a discussão não é se o gerenciamento de risco pode existir. O próprio TST reconhece que há uma atividade econômica lícita por trás disso e que a prevenção de sinistros faz parte do setor.
O problema surge quando dados pessoais ou informações inadequadas passam a ser usados para restringir empregabilidade, bloquear fretes ou impedir o pleno exercício profissional sem base clara, sem proporcionalidade e sem defesa efetiva do motorista.
Por isso, a melhor leitura hoje é esta: não se trata de afirmar que toda seguradora ou toda gerenciadora age ilegalmente. O que já está demonstrado em fontes oficiais é que existem práticas de bloqueio e tratamento de dados no setor que foram judicialmente reprovadas, e que o Congresso segue discutindo mecanismos de transparência justamente porque o problema não parece pontual.
O impacto real no trabalho e na renda
Para o caminhoneiro, o efeito real é brutal. Quando o nome entra em um sistema que restringe contratações, a punição não precisa vir por papel timbrado nem decisão formal: ela aparece na recusa silenciosa do frete, na perda de oportunidade e na impossibilidade de seguir trabalhando.
Foi essa lógica que levou o TST, em 2024, a dizer que bloquear o CPF do motorista para além da relação de trabalho equivalia a abuso de poder e vedava seu acesso ao mercado.
O que está em jogo daqui para frente
O debate, portanto, não é apenas sobre seguro. É sobre renda, trabalho e devido processo numa atividade em que a reputação cadastral pode valer mais do que qualquer documento na cabine.
E, se a análise de risco continuar funcionando como caixa-preta, a tendência é que o conflito entre proteção patrimonial das cargas e direitos fundamentais dos motoristas fique ainda maior.
🚛 Participe do nosso Grupo de Vagas e Notícias para Caminhoneiros
Entre agora no nosso grupo exclusivo do WhatsApp e receba diariamente vagas de emprego, notícias atualizadas do trecho e informações importantes para motoristas.
👉 ENTRAR NO GRUPO AGORA
1 Comentários
Fui bloqueado onde recorrer
ResponderExcluir